Juiz ordena que Adlio Bispo siga detido em uma priso federal
Faltando menos de trs meses para o primeiro turno da eleio presidencial, a Justia decidiu que Adlio Bispo de Oliveira, o homem que tentou matar Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018, deve seguir preso em uma penitenciria federal.
Adlio poderia ser libertado por agora, s vsperas do incio oficial da campanha deste ano.
O despacho foi assinado nesta quinta-feira pelo juiz federal Bruno Savino, da cidade mineira de Juiz de Fora, onde ocorreu o atentado. Ele o responsvel pelo processo criminal aberto contra Adlio Bispo pela tentativa de assassinato.
A deciso ser encaminhada ao juiz corregedor responsvel pela penitenciria federal de Campo Grande, no Mato Grosso do Sul, onde Adlio est preso. O magistrado dever chancelar o veredicto.
A sentena de Adlio foi assinada por Bruno Savino em junho de 2019. Na ocasio, em razo da constatao de que o agressor de Bolsonaro tem uma doena mental, o juiz aplicou ao caso a figura jurdica da “absolvio imprpria”, pela qual um ru no pode ser condenado.
A pena, ento, foi convertida em internao. quela altura, Savino determinou que Adlio ficasse em uma priso federal porque, no sistema prisional comum, ele correria risco de morte.
Ainda de acordo com a deciso, trs anos aps a sentena uma nova percia deveria ser realizada para averiguar se Adlio Bispo seguia representando um risco para sociedade — havia, portanto, a possibilidade de ele ser colocado em liberdade imediatamente.
Tanto o Ministrio Pblico Federal quanto o Departamento Penitencirio Nacional, vinculado ao Ministrio da Justia e responsvel pela penitenciria de Campo Grande, se manifestaram a favor de que Adlio seguisse internado em uma priso federal. Os dois pareceres foram levados em considerao na deciso de Bruno Savino, assinada na tarde desta quinta.
Episdios de violncia contra lideranas polticas aumentam 23% em 2022, mostra levantamento 3e2348
Os casos de violncia poltica e eleitoral registrados no Brasil em 2022 cresceram 23% em relao ao mesmo perodo de 2020. Naquele ano, em que foram realizadas as eleies municipais, foram contabilizados 174 episdios de janeiro a junho, que incluem ameaas, agresses e atentados contra polticos e seus familiares, assim como o queculminou na morte de guarda municipal petista, neste domingo, em Foz do Iguau (PR). Agora, em 2022, j so 214 casos nos primeiros seis meses.
Os nmeros foram registrados pelo Observatrio da Violncia Poltica e Eleitoral, formado pelo Grupo de Investigao Eleitoral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (GIEL/UNIRIO), que monitora a dinmica e o impacto da violncia na democracia brasileira desde janeiro de 2019 com boletins trimestrais. O relatrio mais recente mostra que, de abril a junho deste ano, foram contabilizados 101 episdios, o que representa um aumento de 17,4% no nmero de casos em relao ao mesmo perodo em 2020. As informaes so do O Globo.
A conta, no entanto, no inclui oassassinato de Marcelo Arruda, que tambm era tesoureiro do PT em Foz do Iguau e foi candidato a vice-prefeito da cidade na chapa da sigla em 2020. Esse caso ser contabilizado no prximo boletim, que inclui os meses de julho, agosto e setembro.
Ao todo, foram registradas 24 mortes em 14 estados ao redor do Brasil. A maioria dos homicdios aconteceu justamente no Paran, que registrou quatro casos desse tipo, ndice considerado incomum para o estado at ento. Se considerados todos os tipos de violncia poltica e eleitoral, no entanto, So Paulo que lidera com 17 ocorrncias, seguido por Bahia e Rio de Janeiro, com 10 cada um, Minas Gerais (8) e Paran (7). No foram identificados casos no Acre, Alagoas, Amap e Roraima.
As ameaas foram o tipo de violncia mais frequente. Ao todo, 37 lideranas sofreram algum tipo de intimidao. Em seguida, aparecem as agresses, com 27 casos, os homicdios com 19 casos, nove atentados, cinco homicdios de familiares, dois sequestros, e tambm dois sequestros de familiares. E apesar de o Paran ter registrado o maior nmero de assassinatos, a regio que concentrou mais mortes desse tipo foi o Nordeste, com 10.
Para o coordenador do GIEL, Felipe Borba, o aumento dos casos em relao a 2020, quando havia maior nmero de candidaturas, surpreendeu.
— No imaginava que seria maior que 2020. Naquele ano, houve uma quantidade de polticos muito maior, candidatos a vereador e a prefeito. E a violncia poltica, no Brasil, muito local. Por um lado, ela permanece sendo local, mas se soma ao cenrio nacional — conta.
O boletim mostra que, no ltimo trimestre, 49 vereadores foram alvos de algum tipo de violncia, o que representa 48,5% do total. Se somados tambm os 11 prefeitos, seis funcionrios da istrao pblica, ex-prefeitos, ex-vereadores, um ex-vice-prefeito e ex-candidatos a vereador, essa parcela chega a 83,2% dos casos.
Com a aproximao das eleies de 2022, e consequentemente das campanhas eleitorais, tambm foi notificado um nmero significativo de violncia contra pr-candidatos, o que inclui o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o ex-presidente Lula (PT).
Na ltima quinta-feira,foi atirada bomba caseira com excrementos em direo aos manifestantes em ato do petista no Centro do Rio. Antes, quando Lula esteve em Minas Gerais com o ex-prefeito Alexandre Kalil (PSD), um drone havia sobrevoado o evento e derramado lquido que foi comparado a fezes e urina pelos apoiadores da dupla.
Borba ressalta que, neste ano, o discurso da violncia contra os adversrios polticos tem sido alimentado com mais frequncia, o que contribui para que casos como esses se repitam.
— No Brasil, as eleies normalmente so polarizadas, o que no necessariamente ruim. O problema que essa polarizao est sendo alimentada de forma violenta contra os adversrios, o que muito mais presente no discurso dos bolsonaristas — explica.
Para o coordenador do GIEL, no entanto, a maior parte dos casos de violncia segue sendo motivada pela disputa do poder e por assuntos locais, especficos de municpios — no por divergncias ideolgicas. A afirmao endossada pelo boletim, que mostra que os casos se distribuem por siglas de diferentes espectros ideolgicos. O PSD o partido que mais registrou casos: 12, seguido pelo PL (10), PSDB e Republicanos (9, cada), PT (7) e PSOL (6).
Borba tambm alerta para uma escalada de casos nos prximos meses, se essas iniciativas no forem combatidas.
— Agora que as eleies vo comear de fato. Setembro o ms quente da campanha, as eleies acontecem em outubro. Depois tende a diminuir um pouco. O que a gente pode experimentar de novo, neste ano, uma violncia ps-eleitoral, que pode se alastrar em larga escala entre os eleitores. So duas coisas se combinando: o discurso de intolerncia poltica e o outro, da fraude eleitoral, esse segundo principalmente prprio do presidente Jair Bolsonaro e de seus apoiadores. o risco que a democracia est correndo — conclui.
Federalizao do crime
A Procuradoria-Geral da Repblica deve frustrar a tentativa do PT de federalizar a investigao sobre o assassinato do guarda municipal Marcelo Arruda por um apoiador do presidente Jair Bolsonaro (PL), em Foz do Iguau (PR), segundo notcias da agncia Estado. As avaliaes de um assessor prximo ao gabinete do procurador-geral, Augusto Aras, e de um subprocurador da oposio, ainda segundo o Estado, convergem sob o argumento de que se tratou de crime comum, cuja Justia e as autoridades locais tm capacidade de solucionar.
Ouvidos pelo Estado, integrantes e funcionrios do Ministrio Pblico Federal (MPF) citaram como exemplo de pleno funcionamento da investigao a determinao judicial de que fosse estabelecida a priso preventiva do autor dos disparos que mataram Arruda, o policial penal federal Jorge Jos Guaranho. Outro argumento contra a federalizao o fato de o crime ter sido filmado, o que facilitaria a concluso do caso pela Justia Estadual.
Para um subprocurador ouvido reservadamente, o fato de o autor do crime ser um policial penal federal tambm no serviria como argumento para deslocar o caso. Como mostrou o Estado, o PT discutiu e aprovou, ontem, o chamado incidente de deslocamento de competncia (IDC) PGR. O termo IDC o nome tcnico dado ao pedido de federalizao. Esse dispositivo permite transferir para a Justia Federal casos excepcionais em que haja grave violao de direitos humanos, risco nacional de descumprimento de tratados humanitrios ou incapacidade das autoridades de solucionarem o caso.
Cabe a Aras analisar o pedido do PT e fazer uma solicitao formal ao Superior Tribunal de Justia (STJ), a quem cabe decidir se o caso ser deslocado para os rgos federais. Tanto os pedidos quanto as concesses so raras no Poder Judicirio. Em 2019, a ento procuradora-geral da Repblica, Raquel Dodge, chegou a pedir a federalizao das investigaes sobre o assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, mas o STJ negou.
Um dos motivos para o PT ar a discutir a federalizao do caso foi o surgimento da notcia de que a delegada responsvel, Iane Cardoso, teria feito publicaes anti-petistas em seus perfis nas redes sociais em 2017. O Governo do Estado do Paran designou, ontem, uma nova pessoa para investigar o crime, a delegada Camila Cecconello.
Circunstncias – Segundo a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o pedido de federalizao do caso ser motivado pelas circunstncias em que o assassinato ocorreu, e no por desconfiana ao trabalho da Polcia Civil. “No em relao Polcia do Paran. em relao gravidade do crime. Achamos que no pode ser investigado como um crime comum. Estamos dizendo que esse um fato poltico que motivou isso, e que no isolado”, disse ao deixar o encontro do conselho poltico da campanha do ex-presidente Luz Incio Lula da Silva.
Sem pacificao – A presidente do PT, Gleisi Hoffmann, afirmou que est descartado o dilogo com a campanha do presidente Jair Bolsonaro em busca da pacificao da campanha eleitoral, aps ocorrncias policiais em palanques do ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva e o assassinato do tesoureiro do PT em Foz do Iguau, Marcelo Arruda. A hiptese de uma conversa com o adversrio havia sido levantada pelo presidente do Solidariedade, Paulinho da Fora. “Isso seria ridculo, n? Porque a campanha dele est fazendo todo o movimento de dio. Ele que est instalando”, disse ao ser questionada sobre o tema. “Qualquer mediao disso uma coisa que no tem como a gente fazer”, disse.
Viso de Pacheco – O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse, ontem, que Jair Bolsonaro (PL) e Luiz Incio Lula da Silva (PT) tm a responsabilidade de “provocar um pouco de paz” no Pas depois de um apoiador do atual presidente ass um petista a tiros em Foz do Iguau (PR) no fim de semana. “[O episdio] a expresso pura, infelizmente, do momento poltico de muito dio, de muita intolerncia. As pessoas esto se matando, matando umas s outras por motivo ideolgico, motivo poltico. Isso inaceitvel”, declarou.
Receio de pnico – O ex-presidente Lula (PT) manifestou a aliados a preocupao com o potencial de violncia poltica na eleio deste ano. O petista falou com o ncleo poltico de sua pr-campanha no dia seguinte a um militante petista ser morto por um bolsonarista no Paran. A reunio de Lula com aliados j estava marcada antes desse episdio. O petista disse que necessrio encontrar uma forma de no deixar que casos como esse inibam os militantes em atos polticos. Lula precisa dos apoiadores motivados para fazer campanha. “Ele mais ouviu, mas expressou preocupao. E ressaltou a importncia de no gerar pnico na nossa militncia”, disse ao Poder360 o presidente do PSol, Juliano Medeiros, um dos presentes na reunio.
Partidos recorrem ao TSE – Os presidentes dos sete partidos que compem a aliana em torno da chapa Lula-Alckmin combinaram de ir amanh ao TSE cobrar aes “enrgicas” contra a escalada de violncia poltica nas ltimas semanas. A ao foi acertada na reunio do conselho poltico da campanha de Lula, ontem, em So Paulo, quando foram discutidas medidas para conter casos como o assassinato de um petista em Foz do Iguau (PR).
CURTAS
PRECEDENTES – O policial penal Jorge Jos da Rocha Guaranho, acusado de matar a tiros o tesoureiro do PT Marcelo Arruda, foi detido em 2018 por ofender policiais militares no Rio de Janeiro. Segundo testemunhas que participaram da ocorrncia, ele estava bbado, na ocasio. No boletim de ocorrncia, registrado em 24 de junho de 2018, Jorge teria avanado contra os PMs e se apresentado como policial federal e feito graves ofensas.
FORA DA GLOBO – A apresentadora Ana Furtado anunciou, ontem, que est fora da Globo aps 26 anos de casa. Em um texto publicado no Instagram, a esposa de Boninho, um dos diretores mais influentes da emissora, afirmou que a deciso foi conjunta e definiu a parceria como “feliz”.
Perguntar no ofende: O Brasil vai assistir a campanha mais violenta da sua histria?
MP conclui que morte de Celso Daniel no foi crime comum
Informao consta em relatrio do Ministrio Pblico de So Paulo divulgado nesta quarta, pela revista Veja
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Celso Daniel no dia anterior sua morte Foto: Estado Contedo/Jos Luis da Conceio
Um relatrio do Grupo de Atuao de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), do Ministrio Pblico de So Paulo (MPSP), apontou que o assassinato de Celso Daniel (PT), ex-prefeito de Santo Andr, no foi um crime comum. Trechos do documento do MP foram publicados no site da revista Veja nesta quarta-feira (6). O petista foi sequestrado, torturado e morto em janeiro de 2002.
O Gaeco concluiu em dezembro do ano ado um procedimento aberto em 2005. A investigao visaria “desvendar rumores” de que membros de uma rede criminosa que arrecadava propinas de empresas de transporte urbano, coleta de lixo e obras de engenharia em Santo Andr estariam a servio da direo nacional do PT. A tal rede teria encabeado o assassinato do ex-prefeito.
De acordo com a publicao, uma das concluses dos trs promotores que investigaram a autoria do crime seria de que o assassinato no teria sido um crime comum.
– Haveria motivao poltica, diante dos indcios de ligaes com esquema de arrecadao de “propinas” de empresas prestadoras de servios pblicos ao municpio de Santo Andr, que teria como beneficirio partido poltico (neste caso, o Partido dos Trabalhadores) – diz o documento.
Em outro ponto do relatrio, os promotores apontaram que as investigaes prosseguiram aps a constatao de que o assassinato aconteceu em um contexto de desavenas. O conflito teria envolvido personagens includos em um esquema fraudulento de exigncias de pagamento de propinas a empresrios “em prol de levantamento de verbas para campanhas ” do PT.
A execuo de Celso teria sido motivada pelo fato de o ex-prefeito ter reunido um “dossi” que poderia apontar indcios e provas das fraudes contra os supostos mandantes do assassinato. O caso teria resultado em uma chantagem feita pelo empresrio Ronan Maria Pinto contra o ento presidente Lula “com base em informaes que deteria acerca das circunstncias da morte” de Celso.
– O que se pode extrair da reunio de dados neste apuratrio a suspeita de que, aps o assassinato do ex-prefeito Celso Daniel, o empresrio Ronan Maria Pinto, com base em informaes que deteria acerca das circunstncias da morte dele, teria extorquido os outros supostos envolvidos (ex-presidente Luiz Incio Lula da Silva, Jos Dirceu de Oliveira e Silva, Gilberto Carvalho e Klinger de Oliveira Sousa), de maneira que estes teriam efetuado o pagamento do valor de aproximadamente 6 milhes de reais em troca de seu silncio – diz o relatrio.
Na verso oficial, o ex-prefeito de Santo Andr foi sequestrado e morto em janeiro de 2002, aps sair de um restaurante. Na poca, a polcia concluiu que o homicdio foi um “crime comum” e que no teria motivaes polticas. Daniel teria sido morto a mando do empresrio Srgio Gomes da Silva, j falecido, que estaria se beneficiando de um esquema de corrupo na prefeitura.
A Comisso de Constituio e Justia (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (6), o projeto de lei da senadora Zenaide Maia (PROS-RN), que probe o uso da tese “legtima defesa da honra” como argumento para a absolvio de acusados de feminicdio.
O texto tambm prev que no seja possvel usar como justificativa que o crime ocorreu devido “violenta emoo” ou “defesa de relevante valor moral ou social” em casos de feminicdio ou de violncia domstica e familiar contra a mulher.
Para Zenaide, o uso dessas teses de defesa faz com que a vtima seja apontada como a responsvel pelas agresses sofridas e por sua prpria morte. Por isso, a autora do projeto defende que elas sejam descontinuadas nos tribunais do pas.
– Apesar do repdio crescente da sociedade a essas prticas, ainda somos surpreendidos com a apresentao de teses obsoletas nos tribunais do pas. Argumentos que buscam justificar a violncia contra a mulher, inclusive o feminicdio, como atos relacionados defesa de valores morais subjetivos – justifica a autora.
O relator Alexandre Silveira apontou a necessidade urgente de aprovao devido ao grande nmero de femincidios e de agresso contra mulheres no Brasil. Ele ainda disse que a tese “ultraada e no se concilia com os valores e direitos vigentes na nossa Constituio Federal”.
– Entendemos que a vedao de aplicao de atenuantes ou causas de diminuio de pena, relacionadas defesa de valor social ou moral, bem como tese da “legtima defesa da honra”, em contexto de crime de violncia domstica ou familiar ou feminicdio, uma opo de poltica criminal necessria e que, com certeza, contribuir para a proteo das mulheres brasileiras – argumentou.
Silveira ainda baseou seu parecer nos nmeros divulgados pelo Anurio Brasileiro de Segurana Pblica de 2021.
– S em 2020, foram 1.350 feminicdios e 230.160 casos de leso corporal dolosa praticados em contexto de violncia domstica e familiar. Nesse perodo tambm foram concedidas pelos tribunais de justia 294.440 medidas protetivas de urgncia. Esse quadro revela, portanto, que a violncia contra as mulheres um problema atual e de enorme gravidade – completou.
Com 24 votos, a proposta foi aprovada por unanimidade na CCJ. Como o projeto tem carter terminativo, ele segue agora para a Cmara, caso nenhum senador pea recurso sobre a matria. Se isso acontecer, o projeto ento ir para o plenrio do Senado.
ORIGEM DA TESE A chamada “legtima defesa da honra” se tornou popular a partir do julgamento de Doca Street, em 1979, condenado por ass sua namorada, Angela Diniz, em 1976. A tese da defesa de Street ou a ser muito usada em situaes semelhantes pelo pas. E, ainda que tal tese j no seja considerada vlida pela Justia, comum que a defesa do acusado de feminicdio procure levar o tribunal do jri a desconsiderar a vtima, vilificando seu comportamento, e utilize o argumento da “violenta emoo” para diminuir a pena do assassino.
Embora se diga que o povo tem a polcia que merece, discordo totalmente dessa ideia, pois o povo, a meu ver, tem a polcia que pode.
Quando falo assim, baseio-me na necessidade de se investir na formao moral, social e intelectual do “homem policial”, a fim deste poder ampliar a sua capacidade profissional, seu mtodo de trabalho, seu raciocnio, a sua cultura e o seu saber na vasta e dificlima carreira policial.
inconcebvel se exigir um trabalho “perfeito e acabado” de um policial despido de uma roupagem mnima de cultura jurdica, princpios morais e tica profissional inabalveis, capaz de enfrentar com equilbrio e bom senso situaes habituais ou incomuns.
oportuno e indispensvel a criao de avanados cursos de formao e de reciclagem de policiais dos mais diversos escales, indicando o caminho certo a ser seguido, evitando prejuzos sociedade e prpria organizao. E mais que tudo, tirando dvidas e aclarando as decises futuras, evitando erros e norteando aes.
Somente se lapidando adequadamente o corpo (preparo fsico), a alma (princpios morais) e a mente (formao intelectual) dos membros da polcia que se poder, realmente proteger o cidado, seus bens e a segurana interna do Pas. Ento se ter uma polcia servindo de anteparo entre o governo e o crime organizado, constituindo a primeira linhagem de combate criminalidade.
No complexo da Justia Americana, por exemplo, a polcia um dos aparelhos mais bem organizados, mais instrudos, mais desenvolvidos, capaz de oferecer proteo e segurana populao. Em face desse preparo, sua funo ampla e no sofre cerceamento e bices, achando-se preparada para atuar com rapidez e eficcia em qualquer contingncia ou situao.
No nosso Direito, atualmente, o inqurito policial mera pea informativa, ou melhor, leva ao rgo da acusao apenas os elementos indispensveis propositura da ao. No Direito americano, a policia leva ao Juiz o resultado do seu trabalho, com muita f e acatamento, onde a prova sempre colhida na sementeira do local do fato delituoso, como provas tcnicas periciais e corpo de delito.
Dessa forma, no inqurito policial, busca-se no o Direito, mas a prova, pois aquele no carece de prova. Por isso competir sempre a polcia, prevenir, reprimir, investigar e reunir a prova.
O que de se lamentar no nosso direito ptrio a desconfiana de alguns membros do Judicirio nos integrantes da corporao policial ,notadamente sobre os Delegados de Polcia e Peritos Criminais(cujos atos usufruem de igual princpio de presuno de veracidade ), contraditando at mesmo as percias e as provas tcnicas produzidas.
A competncia da Polcia limita-se a reprimir e combater o crime em todas suas fases, investigando e fornecendo provas para o Ministrio Pblico.
A autoridade policial ‑ o Delegado no caso – est exposto a uma srie interminvel da vicissitude em face de no gozar de privilgios e garantias constitucionais a semelhana de Promotores e Juzes.
Ser preciso, em carter de urgncia, analisar e modificar o Cdigo Processual Penal inserindo o delegado de polcia de carreira, Bacharel em Direito, na relao processual, com ampla credibilidade, conquanto fiscalizados pela Corregedoria e pelo MP.
A polcia vive diurnamente no combata ao crime, na dureza e complexidade de sua misso, pelo que no justo se frustrar diariamente com a desvalorizao, o descrdito na sua tica e no seu trabalho. preciso se mudar muita coisa: a ideia que se sem de polcia, o relacionamento Polcia/Justia e, principalmente, se reestruturar alguns conceitos obsoletos e estticos dentro da prpria polcia.
O policial ideal, por seu turno, deve viver no cumprimento da lei e dos seus indeclinveis deveres: servir a humanidade, salvaguardando vidas e propriedades, protegendo o inocente contra a m- f, o fraco contra o opressor, respeitando os direitos da pessoa humana, a liberdade e a Justia. Como disse LUCHIBI: “Sem uma boa polcia no haver Justia Penal”.
O policial deve ser um smbolo da confiana pblica, conservando a tica funcional decorrente do servio profissional. Jamais servindo de instrumento de calnias e de denunciao caluniosa.
preciso, porm, se esmagar as velhas e enferrujadas concepes sobre o homem policial (cidado como os demais que tem uma profisso para viver) e hastear o estandarte da insurreio pacifista e intelectual para protestar contra a repulsa e desconfiana generalizada que, em alguns casos, se submetem a classe, numa injusta marginalidade.
de salientar que o policial dever manter a sua vida privada inatacvel, de modo a servir de exemplo a todos, mantendo a calma ao enfrentar o perigo e diante do perigo dever cultivar o domnio de si mesmo.
Numa poca em que a verdade obscurecida pelo embuste, a liberdade pela traio, a retido pela falsidade, a coragem pela covardia, a deciso pela tibieza, preciso seguir VOLTAIRE, “ gratificante se lutar para ser o tipo do homem de tmpera de ao, que sem aspirar a glria, seja capaz de conquist-la pelo labor honesto e pela coerncia de atitudes; pela elevado amor causa pblica, nobreza das aes e retido de carter”.
Da, o autntico policial jamais dever atuar em proveito prprio, de modo que suas preferncias venham a trazer prejuzo ou vantagem indevida a algum.
O policial consciente no deve e nem pode ter contemplao com ningum ao combater o crime, fazendo cumprir a Lei cortesmente, sem temores ou favoritismos, nunca empregando a violncia sem necessidade, nem aceitando o suborno como recompensa ou desculpa aos maus salrios.
E, finalmente lembro que se o prazer bom, o dever sublime e sagrado e que devem se aproveitar do cargo para servir e no se servir do cargo para aproveitar.
*O autor Procurador do Estado, membro da Sociedade Brasileira de Direito Criminal, do IHGRN,UBE e da Academia Brasileira de Cincias Morais e Polticas .Foi Promotor de Justia , Professor de Direito e Juiz de de