Esporte : JOER FUMAA
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Enviado por alexandre em 03/08/2011 15:28:35 |

Carta de Manifesto contra o cancelamento do Joer/2011
Exmo. Sr. Confcio Aires Moura, Governador do Estado de Rondnia, vimos atravs desta nos manifestar a respeito do cancelamento dos Jogos Escolares de Rondnia - JOER/2011, expondo algumas consideraes a seguir aduzidas:
Desde a dcada de 70 os Jogos Escolares no Estado de Rondnia sempre estiveram presentes como forma de entretenimento, congraamento e principalmente na difuso de valores ticos, morais e sociais que norteiam as competies esportivas escolares, pois ao longo de mais de trinta anos, o JOER tem contribudo para formao integral de nossos educandos, e a toda evidncia parte da histria do nosso povo.
Concordamos, quando Vossa Excelncia se pronuncia no sentido de que o formato atual do JOER precisa de adequaes.
Entretanto, no concordamos com a deciso prematura divulgada pela imprensa local sobre o cancelamento dos Jogos Escolares de Rondnia, uma vez que, os profissionais de educao fsica, e os alunos/atletas de todo o estado no podem ser punidos pela falta de ingerncia dos gestores pblicos, e principalmente falta de vontade poltica por parte da istrao pblica em realizar o maior evento esportivo inclusivo e social do estado de Rondnia - JOER/2011.
Neste diapaso, a discusso sobre o esporte no sentido amplo da palavra, a exemplo do JOER, envolve principalmente um debate pblico envolvendo os personagens principais que ano a ano esto frente deste evento, dentre eles: coordenadores nas diversas fases dos jogos - tcnicos da SEDUC, servidores das escolas, profissionais de educao fsica (treinadores), alunos/ atletas, pais e comunidade em geral. J que estamos falando de esporte educacional, estas e outras questes so fundamentais, para subsidiar os novos rumos do JOER.
Portanto, no se trata de focar a discusso somente na realizao do JOER com respeito a previso oramentria. Muito menos de retirada ou permanncia de um evento que mobiliza diretamente em torno de 15 mil pessoas entre alunos/atletas, tcnicos, dirigentes, arbitragem entre outros.
Posto isto, sugere-se ampliar este debate para questes voltadas, por exemplo, qualidade da oferta desta atividade populao estudantil e a comunidade rondoniense em geral. indiscutvel a importncia do esporte educacional na formao do cidado, quer no processo de interao/integrao; quer na aprendizagem e prtica de regras; quer no fomento a disciplina; alm de outros aspectos psicomotores, culturais e afetivos, e principalmente, ocupando o tempo livre dos praticante afastando-os do cio negativo e da criminalidade que assola o nosso pas. Assim sendo, o ESPORTE quando dirigido por profissionais qualificados e referendados pela sua entidade de classe, um instrumento educativo: esta e sempre foi a proposta do JOER, embora no se saiba at que ponto tenha alcanado os seus objetivos nas inmeras verses. Destarte no est desvinculado do processo educacional, ao contrrio, contribui na qualidade da educao e formao do cidado.
Por outro lado, dentro do contexto histrico de nosso Estado, nunca tivemos um momento oportuno para discutir o esporte e o papel deste na educao fsica e na educao como um todo no estado de Rondnia. o momento de estabelecer, por exemplo, as estratgias para operacionalizao do Plano Decenal do Esporte, debatidos em 2010 por mais de 3.000 conferencistas de todo o Pas, onde traaram aes a serem concludas nas esferas Municipal, Estadual e Nacional; a compreenso do Esporte como um elemento de polticas pblicas; enfim, situar o esporte com todo o valor social, educativo e cultural que lhe cabe.
O Brasil caminha a os largos rumo valorizao do esporte, pois ir sediar os maiores e mais importantes eventos esportivos de cunho internacional, dentre eles: Jogos Militares 2011, Copa das Confederaes da FIFA 2013, Copa do Mundo de Futebol Brasil 2014, Jogos Olmpicos Rio 2016 e Jogos Paraolmpicos Rio 2016. As polticas pblicas doravante pensadas para o esporte no Estado de Rondnia precisam envidar esforos para a insero desta unidade da federao no contexto esportivo nos mbitos nacional e internacional. Necessrio se faz uma ampla discusso com a comunidade, em especial com aqueles profissionais responsveis pela interveno, pelo planejamento e execuo das atividades esportivas. Neste sentido nos colocamos a disposio para junto aos diversos setores da sociedade, refletir e apontar alternativas para os rumos a serem tomados pelo esporte escolar no Estado de Rondnia.
Alm de todo o exposto, no sentido de que Rondnia est na contramo do investimento, que no s o Brasil e seus outros Estados membros, mas todos os demais pases que j alcanaram um nvel de desenvolvimento que prima pela qualidade de vida com incentivo prtica desportiva educacional. O cancelamento do JOER/2011, afronta a nossa Carta Magna/88, que prev em seu artigo 217 que dever do estado fomentar a prtica esportivas como direito de cada um. In verbis:
art. 217- dever do Estado fomentar prticas desportivas formais e no formais, como direito de cada um (grifamos).
Ainda neste sentido a nossa Constituio Estadual trata do desporto e do lazer como forma de estimar a prtica do desporto escolar e de alto rendimento em conformidade com o prevista na CF/88, in verbis
Art. 210 - O Estado de Rondnia adotar que o seguinte princpio estabelecido pela Constituio Federal quanto ao desporto em seu Art. 217
(...)
Art. 216 OEstado e os Municpios, visando a estimular a prtica do desporto escolar e de rendimento, devero realizar, anualmente, pelo menos uma competio esportiva.(grifamos)
Pargrafo nico A participao do servidor ou estudante na rede oficial de ensino, em competies oficiais, no mbito estadual, nacional e internacional, ser apoiada pelo poder pblico e considerada de relevante interesse pblico. (grifamos)
Os legisladores estaduais representantes do povo, atentos aos anseios da sociedade rondoniense dentro dos aspectos esportivos educacionais, culturais e acima de tudo social, tratou de garantir aos nossos alunos/atletas, o direito de ter anualmente a nica competio que agrega todo o estado atravs da lei n. 2.028/09, publicada pelo DOE. N. 1200 de 11.03.2009, instituindo e tornando legal, os Jogos Escolares do Estado de Rondnia, estabelecendo as fases e formas de execuo. In lteres:
Art. 1. Ficam institudos os Jogos Escolares no Estado de Rondnia JOER, que sero realizados anualmente.
Pargrafo nico. Constituem finalidade do JOER incentivar a prtica da educao fsica e do desporto escolar nas escolas de educao bsica do Estado, integrados a incluso e prtica pedaggica.
Art. 2. O JOER ser disputado nas categorias Infantil e Juvenil, atravs de modalidades esportivas, individuais e coletivas, obedecendo as seguintes fases:
I inter-classe: realizada pela escola, como torneio interno;
II municipal: realizada pela Representao de Ensino REN, em parceria com o Municpio;
III regional: realizada em fases regionais, pela REN do municpio sede, acompanhado e supervisionado pelo setor de esporte da Secretaria de Estado de Educao - SEDUC;
IV final (estadual): realizada pelo rgo gestor de Educao Fsica e Esporte da SEDUC, em conjunto com as REN, onde acontecer a fase; e
V fase DM/DA (Portadores de Necessidades Especiais): realizada pela SEDUC/ REN, e em parceria com instituies afins.
Art. 4. As despesas decorrentes desta Lei correro por conta da SEDUC, diretamente, mediante convnio ou parcerias.
1. A SEDUC rear recursos financeiros para as representaes de ensino dos municpios que sediarem as fases dos jogos escolares.
2. O abono pecunirio criado pela Lei n 1.943, de 21 de agosto de 2008, ser concedido, anualmente, aos servidores pblicos que participarem diretamente da organizao, coordenao e apoio realizao do JOER. (grifos nossos)
Ante o exposto, e com fulcro na ampla legislao colacionada nesta, solicitamos de V. Exa., que sejam cumpridas as determinaes legais como forma de garantir aos nossos alunos/atletas a realizao do JOER/2011, tendo em vista que mais de 15.000 alunos ficaro desassistidos do maior e nico evento esportivo inclusivo e educacional deste Estado, caso estes no sejam realizados.
Porto Velho/RO, 02 de agosto de 2011.
Profissionais de Educao Fsica;
Federaes Esportivas;
Conselho Regional de Educao Fsica Seccional CREF 08/RO;
Alunos/Atletas;
Pais e responsveis;
Comunidade em Geral.
Autor: Assessoria
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Esporte : Patriotismo
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Enviado por alexandre em 30/07/2011 16:21:43 |

CBF quer ensinar a seleo cantar o hino nacional
A CBF reconheceu que muitas coisas devem ser trabalhadas para a Copa de 2014. No que diz respeito a seleo brasileira, uma das maiores preocupaes ensinar os jogadores a cantar o hino nacional. Essa a parte mais difcil, talvez at mais que ensin-los bater pnaltis, disse o tcnico.
Mano Menezes foi convocado pelo Presidente da CBF, para que alm de treinador, se torne responsvel tambm pelo ensinamento do hino do Brasil aos jogadores. Tenho certeza que chegaremos preparados Copa, e os jogadores cantaro melhor que Luan Santana, e no erraro uma letra, disse Mano.
Assim como no futebol a parte mais difcil o segundo tempo, no hino nacional o mais difcil a segunda parte, que ningum sabe, at eu precisarei aprender por completo para poder ensinar os meus jogadores, concluiu o tcnico da seleo em coletiva a imprensa.
G17
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Esporte : Sem compromisso
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Enviado por alexandre em 29/07/2011 16:25:15 |

CANCELAMENTO DO JOER 2011 NOTA DE ESCLARECIMENTO PBLICO
A Secretaria de Estado da Educao do Estado de Rondnia vem a pblico esclarecer que:
- Respeitando os princpios da legalidade, eficincia e economia da istrao pblica, previstos no Artigo 37 da Constituio Federal;
- Considerando que em 23 de maio de 2011 o Tribunal de Contas do Estado de Rondnia (TCE-RO) determinou a suspenso da licitao referente aos Jogos Escolares de Rondnia (JOER), requisitou os processos para anlise e autorizou a continuidade da licitao somente em 11 de julho de 2011;
- Considerando que o tempo utilizado pela Seduc para realizar as revises determinadas pelos procedimentos judiciais travou o andamento dos processos do JOER 2011 e prejudicou o calendrio dos jogos;
- E em respeito sociedade rondoniense decidiu cancelar as fases regionais e estaduais do JOER 2011 e a Mostra Cultural cujo incio estava previsto para o prximo dia 9 de agosto.
- Salientamos que os servidores responsveis pela falta de planejamento na execuo do projeto bsico dos Jogos - causa dos questionamentos judiciais - foram afastados das funes que ocupavam na Coordenadoria de Esporte e Cultura da Seduc. E ainda: os recursos previstos para o JOER 2011 sero aplicados em projetos de infraestrutura e manuteno fsica e pedaggica da rede estadual de ensino.
- A Seduc acredita que o esporte nas escolas essencial para o desenvolvimento integral do aluno, mas precisa zelar pelo planejamento estratgico das aes da secretaria e preservar o errio pblico. Caso as fases regionais e estaduais do JOER fossem realizadas no modelo dos anos anteriores, como estava previsto, a Secretaria de Educao gastaria R$ 5,5 milhes. No entanto, a despesa no se traduziria em saldo efetivo. Os estudantes rondonienses classificados para as ltimas edies das Olimpadas Escolares, fase nacional dos jogos, obtiveram classificaes pfias em razo do formato inadequado do JOER.
- A Seduc aposta no esporte de resultado, com atletas buscando ndices para participar de competies nacionais nas diferentes categorias. Com foco nesse objetivo, o projeto dos Jogos Escolares de Rondnia de 2012 ser totalmente remodelado.
Porto Velho, 29 de julho de 2011
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAO
-- Decom Departamento de Comunicao Social do Governo do Estado de Rondnia
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Esporte : Jud
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Enviado por alexandre em 26/07/2011 20:38:54 |

MUDE UMA VIDA SEJA UM PADRINHO (A) DE UMA CRIANA POR QUE EU DEVO APADRINHAR UMA CRIANCA? Porque so crianas/adolescentes de baixa renda Estar contribuindo para a formao pessoal. Prevenindo das drogas e da violncia infanto-juvenil. A Jr. Associao Esportiva de Jud, no tem recurso prprio (ou projeto de governo) O QUE EU PRECISO FAZER PARA APADRINHAR UMA CRIANA / ADOLESCENTE? Contribuir mensalmente com um valor de: R$ 45,00 para um atleta R$ 120,00 para trs atletas R$ 175,00 para cinco atletas R$ 300,00 para dez atletas R$ 500,00 para vinte atletas KIMONO: R$ 100,00 QUE GARANTIA TER SE REALMENTE VAI DAR CERTO? 1 As crianas participaro das aulas de jud, as segunda, quarta e sexta-feira das 9:00 hrs s 10:15 hrs ou das 15:00 hrs s 16:15 hrs 2 Acompanhamento escolar (boletim) 3 Prestao de conta todo ms dos recursos 4 A Jr. Associao Esportiva de Jud a mais de 15 anos trabalha com crianas adolescentes e jovens de baixa renda. 5 Podero participar de competies promovidas pela FEDERAO DE JUD DE RONDNIA E CONFEDERAO BRASILEIRA DE JUD Voc poder visit-lo regulamente nos horrios das aulas, na sede. CONTRA PARTIDA Voc ter o nome de sua empresa estampado nas costas do kimono do atleta, caso esse atleta desista esse kimono ser reado a outro atleta. Sua imagem associada ao atleta em todos os eventos que no futuro vier a participar. VOCE PODE SER UM PARCEIRO DO NOSSO PROJETO SOCIAL 69-3461-6503 / 69-9215-5698 ou [email protected] Contamos com sua contribuio.

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Esporte : Joer vai acontecer
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Enviado por alexandre em 18/07/2011 10:21:20 |

TCE libera licitaes do Joer com recomendaes que resultam em economia de R$ 750 mil
O Tribunal de Contas, por meio das Decises Monocrticas 23 e 25/2011, proferidas pelo conselheiro substituto Davi Dantas da Silva, autorizou o prosseguimento das licitaes referentes aquisio de servios e compra de materiais esportivos para os Jogos Escolares de Rondnia (Joer) e Jogos Especiais, edio 2011, eventos realizados pela Secretaria de Estado da Educao (Seduc).
Em sua deciso, o conselheiro substituto converge com pareceres do Ministrio Pblico de Contas (MPC) e, ainda, com relatrio do corpo tcnico do TCE, dando conta do saneamento, por parte da Seduc, das falhas identificadas anteriormente nos processos licitatrios. Essas falhas foram causadoras da suspenso das licitaes, em deciso proferida pelo conselheiro Jos Euler Potyguara Pereira de Mello, relator das contas da Seduc no binio 2011/12.
Em relao compra de materiais esportivos, o conselheiro substituto Davi Dantas vincula o prosseguimento dos certames licitatrios do Joer a duas providncias: a reabertura do prazo para apresentao das propostas, por parte da Superintendncia Estadual de Licitaes (Supel), e que a Seduc proceda a reserva oramentria dos recursos do tesouro (chamada Fonte 100) necessrios a dar e s despesas correspondentes aos Jogos.
J quanto contratao de servios, mais precisamente locao de nibus para atender s delegaes que participam dos Jogos, o conselheiro substituto observa a necessidade de publicao das alteraes ocorridas na definio do objeto e das exigncias relacionadas a itens de segurana, com abertura de novos prazos para apresentao de propostas.
ECONOMIA
J os pareceres do MPC, proferidos pelos procuradores Adilson Moreira de Medeiros e Yvonete Fontinelle de Melo, destacam o acerto da atuao dos tcnicos da 2 Relatoria do TCE no processo relativo s licitaes do Joer/2011 e a economia que a ao preventiva da Corte de Contas propiciou aos cofres pblicos.
Para exemplificar, a Procuradoria de Contas cita a aquisio de bolas, na qual, aps anlise feita pelos tcnicos do Tribunal, baixou de 2.300 unidades para 590, queda de 75%. Quanto s estimativas de custos, relativamente ao objeto das licitaes, houve uma queda de 72,5%: de R$ 1.047.903,94 para R$ 288.054,12, uma economia superior a R$ 750 mil para os cofres do Estado.
O MPC sugere, ainda, a adoo de providncias por parte da Seduc quanto capacitao de seu quadro tcnico, com nfase no planejamento e eficincia das aes executadas, de modo a coibir situaes semelhantes no futuro, evitando, assim, que licitaes no se concluam ou levem dispendioso tempo para seu aperfeioamento, por falta de condies mnimas de coerncia e critrios tcnicos.
Nesse sentido, a procuradora Yvonete Fontinelli recomenda que as licitaes relativas realizao dos Jogos Escolares e Jogos Especiais sejam deflagradas pelo menos trs meses antes do incio do calendrio da competio esportiva.
As decises monocrticas que esto disponveis na pgina do Tribunal de Contas (www.tce.ro.gov.br), juntamente com os pareceres do MPC ainda sero submetidas ao Pleno, para apreciao deste Colegiado.
Autor: TCE
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