
Mdico condenado a 2 anos e 4 meses de recluso por homicdio de criana
Da reportagem do TUDORONDONIA
Porto Velho, Rondnia - Os desembargadores da 1 Cmara Criminal do Tribunal do Tribunal de Justia de Rondnia mantiveram a condenao do mdico Benedito Carlos da Silva, que, por negligncia, foi responsvel pela morte do recm-nascido Carlos Eduardo Gati Neves, que veio a falecer em razo de parada cardio-respiratria.
O juiz da 1 Vara Criminal da comarca de Ji-Paran condenou o mdico pena de 2 anos e 4 meses de recluso e 10 dias-multa, pelo crime de homicdio culposo.
Alm deste crime, o mdico de Ji-paran ainda alterou o pronturio da vtima, acrescentando informaes falsas, para tentar isentar-se da responsabilidade, e por isso ou a responder por mais um crime.
A denncia narra que no dia 2/12/2005, por volta das 13h12min, no Hospital Cndido Rondon, em Ji-Paran, o mdico Benedito Carlos da Silva, por negligncia, resultante de inobservncia de regras tcnicas, causou a morte de Carlos Eduardo Gati Neves.
Consta que Silvia Letcia Gati da Silva ficou grvida em 2003, quando iniciou um pr-natal com o ru, que aps realizar os exames, constatou a incompatibilidade sangunea entre Silvia - ( A negativo ) -, e seu esposo Eduardo Neves da Silva - ( A positivo ). Assim, as normas tcnicas de medicina determinam que seja aplicada na gestante, logo aps o parto, uma vacina denominada rhogam (soro antiRH), para evitar complicaes nas prximas gestaes, ou seja, eristoblastose fetal. No dia 3 de maro de 2004, Silvia foi submetida a uma cesria e teve uma menina, sendo que o parto transcorreu normalmente, entretanto, o mdico, agindo com negligncia, no aplicou a vacina rhogam.
Silvia engravidou novamente, e, em 2 de dezembro de 2005, foi submetida a uma cesariana, nascendo Carlos Eduardo Gati Neves, que tinha tipo sanguneo A positivo, mas, antes de completar 24 horas de vida, o beb apresentou acmulo de bilirrubina no sangue, com ictercia, ou seja, eristoblastose fetal que ocorreu porque a me RH negativo e o filho RH positivo, e no contato sanguneo entre eles, o sangue do beb vai para o sangue da me, e so criados anticorpos anti-RH, e quando o sangue retorna para o feto, provoca a aglutinao sangunea do feto. Assim, no obstante duas transfuses de sangue, a criana teve crises convulsivas, sendo encaminhada para a cidade de Cuiab, onde faleceu duas horas aps sua chegada.
Narra a denncia ainda que aps o bito de Carlos, no Hospital Cndido Rondon, o ru inseriu declarao falsa em documento particular, com o fim de alterar a verdade, ou seja, inseriu no relatrio mdico da paciente Silvia o nome rhogam, denominao da vacina que deveria ter sido aplicada logo aps o parto para evitar incompatibilidade sangunea entre a genitora e o filho.
O desembargador Daniel Ribeiro Lagos, relator do recurso de apelao do mdico no Tribunal de Justia, anotou em seu voto: A autoria, apesar de negada pelo apelante, induvidosa, pois ficou claro que a morte do recm-nascido Carlos, ocorreu por negligncia do acusado, que deixou de aplicar a vacina "rhogan" em Silvia, me da vtima, quando esta deu luz a sua primeira filha, j que a me possui fator RH negativo e a menina nasceu com fator RH positivo, sendo que nesse caso, a eventual aplicao da vacina rhogan evitaria as complicaes decorrentes da incompatibilidade sangunea no segundo parto, pois no caso, a vtima Carlos nasceu com fator RH positivo, ao o que sua me RH negativo, provocando aglutinao sangunea do feto (eristoblastose fetal).
Ainda segundo o magistrado, tambm ficou demonstrado que, aps perceber o seu erro, e com o intuito de livrar-se da responsabilidade, o ru alterou o pronturio mdico de Silvia com a indicao de que teria ministrado a vacina rhogan, quando do primeiro parto.
Os desembargadores Valter de Oliveira e Marialva Henriques Daldegan Bueno acompanharam o voto do relator, mantendo inalterada a sentena de primeiro grau.
Posteriormente, o advogado do mdico entrou com um recurso especial junto ao Tribunal de Justia, que no foi itido.
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