Dvida sobre categoria para Conduzir ambulncias 3j65 
No Transporte de Emergncia (incluindo-se ambulncia bviamente) o condutor ter de ter a categoria de CNH de acordo com o veculo a ser conduzido, observando a tabela de categorias (anexo da resoulo 168 contran) e o curso especial de transporte de emergncia.
Vamos ao que o Cdigo de Trnsito Brasileiro estabelece:
Art. 145. do CTB. Para habilitar-se nas categorias D e E ou para conduzir veculo de transporte coletivo de ageiros, de escolares, de emergncia ou de produto perigoso, o candidato dever preencher os seguintes requisitos:
I - ser maior de vinte e um anos;
II - estar habilitado: a) no mnimo h dois anos na categoria B, ou no mnimo h um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria D; e b) no mnimo h um ano na categoria C, quando pretender habilitar-se na categoria E;
III - no ter cometido nenhuma infrao grave ou gravssima ou ser reincidente em infraes mdias durante os ltimos doze meses;
IV - ser aprovado em curso especializado e em curso de treinamento de prtica veicular em situao de risco, nos termos da normatizao do CONTRAN (Resoluo 168/04).
Finalmente a resoluo 168/04 diz:
tem do Curso de Transporte de Emergncia - 6.4.2
Requisitos para matrcula- Ser maior de 21 anos;- estar habilitado em uma das categorias “a”, “b”, “c”, “d” ou “e”;- no ter cometido nenhuma infrao grave ou gravssima ou ser reincidente em infraes mdias durante os ltimos 12 (doze) meses;- no estar cumprindo pena de suspenso ou cassao do direito de dirigir.
Ou seja, no caso de transporte de emergncia (incluindo-se ambulncia bviamente) o condutor ter de ter a categoria de CNH de acordo com o veculo a ser conduzido observando a tabela de categorias (anexo da resoulo 168 contran) e o curso especial de transporte de emergncia.
att, Josiel Goulart Veiculado no Frum Portal do Trnsito |