
Jovens acusados da morte de Pipiu so absolvidos em Jri Popular
Os jovens Douglas de Oliveira e Roberto de Paula ambos com 20 anos de idade foram absolvidos da acusao de serem os autores que ceifou a vida de Jos Carlos Turetta o popular Pipiu.
O crime ocorreu no dia 12 de agosto de 2009 prximo ao Parque de Exposio Agri-show Norte, quando Pipiu pessoa querida por toda sociedade de Ouro Preto do Oeste teve a vida ceifada covardemente por elementos que utilizaram pedaos de paus causando traumatismo craniano e graves leses por todo o corpo, Pipiu ainda chegou a ser socorrido por uma ambulncia do Corpo de Bombeiros, mas devido ao seu estado grave de sade veio a bito no corredor do Hospital Joo Paulo II em Porto Velho aonde foi levado e jogado a merc da prpria sorte.
Como o crime de morte teve repercusso na sociedade a Polcia Civil logo identificou os supostos autores deste delito, ou seja, os jovens Douglas de Oliveira e Roberto de Paula que a principio confessaram o crime em razo da vitima ter derramado um copo de cerveja na camisa de Douglas de forma acidental.
A Polcia Civil deu o caso como concludo e remeteu o inqurito ao Ministrio Pblico Estadual que ofereceu denncia contra os acusados com base no Art. 121, inciso II e IV (motivo ftil) do Cdigo Penal Brasileiro B.
As famlias dos acusados sempre alegaram que os verdadeiros autores do crime estavam soltos e aram a buscar justia para que a inocncia de ambos fosse comprovada.
O advogado Jos Martins dos Anjos experiente operador do direito criminal tendo como assistente o bacharel Celso Cabral de Souza foram incumbidos da misso de defend-los no Tribunal do Jri no ltimo dia 20 de abril.
O advogado Jos Martins levou ao plenrio do Jri que os jovens foram obrigados a confessar o crime mediante a fora fsica, fato este que foi confirmado por ambos acusados durante o interrogatrio.
A Polcia Civil produziu um inqurito com falhas o que no afirmava de forma clara que os jovens eram de fato os autores do brbaro crime de morte o que no restou aos jurados por sete votos a voltarem pela absolvio de Douglas e Roberto.
O juiz titular da Vara Criminal Dr. Haruo Mizusaki declarou os rus Douglas de Oliveira e Roberto de Paula Lima absolvidos com fundamentos no Art. 386, inciso VII (o juiz absolver o ou os rus, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconhea: no existir prova suficiente para a condenao, includo pela Lei n. 11.690, de 2008).
Ao final de quase 12 horas de julgamento o advogado Jos Martins disse que a Justia foi feita e que espera que os verdadeiros autores desde crime de morte sejam identificados para que sejam submetidos s Leis do pas.
A sociedade agora espera que a Polcia Civil encontre o ou os elementos que tiraram a vida do popular Pipiu, para que este crime no entre na lista dos esquecidos.
A reportagem apurou que as famlias dos jovens Douglas e Roberto vo ingressar na Justia contra o Estado com uma ao de danos morais e financeiros pelos srios transtornos causados no seio familiar.
Autor: Alexandre Araujo
Fonte: ouropretoonline.com
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