Transporte de crianas em veculos automotores
Vou utilizar este espao para comentar dentro da Lei, como proceder ao transporte de crianas nos veculos automotores (automveis, pick up`s, motocicletas ficar para uma prxima postagem). fcil observar o no cumprimento das regras pelos pais em nossas vias pblicas, principalmente prximo s escolas. Os pais com certeza iro responder que no tem outra forma de locomoo e que precisam conduzir seus filhos escola, eu at concordo com a necessidade, entretanto, h uma necessidade maior de preservar a integridade fsica da criana!! Ou algum pai gostaria de ver seu filho com sequelas pelo resto de sua vida, sequelas que poderiam ser evitadas com o uso adequado de equipamentos de segurana?? No vou entrar no mrito de at onde realmente til o uso do equipamento, e qual a sua eficincia, a verdade, que existem situaes e situaes!! Mas na maioria dos casos, os equipamentos so sim teis para minimizar os danos causados em um acidente. Irei utilizar um vocabulrio simples e de fcil compreenso, assim, utilizarei apenas a palavra cadeirinha quando me referir aos dispositivos de reteno para crianas com idade inferior a sete anos e meio. Vamos ao que diz a lei (RESOLUO 277/2008 CONTRAN): Dispe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilizao do dispositivo de reteno para o transporte de crianas em veculos. Art. 1: Para transitar em veculos automotores, os menores de dez anos devero ser transportados no banco traseiro usando individualmente cinto de segurana ou sistema de reteno equivalente, na forma prevista no Anexo desta resoluo. A utilizao de cadeirinha obrigatria para crianas de at sete anos e meio, entretanto, at aos dez anos, as crianas devero ser transportadas no banco traseiro. Em caso de Pick Ups, as crianas podero sim ser transportadas no banco ao lado do motorista, desde que atendidas as exigncias referentes aos dispositivos de segurana (cinto e ou cadeirinha). O pargrafo terceiro do artigo primeiro informa que no sero exigidas cadeirinhas para crianas de at sete anos e meio quando transitando em: TAXI, VECULOS DE ALUGUEL, TRANSPORTE COLETIVO, VECULOS ESCOLARES, NIBUS E CAMINHES. Portanto, se h alguma dvida sobre a possibilidade de transitar em taxi com um menor, permitido sim o transporte da criana, entretanto, a lei no permite que a mesma viaje no banco da frente. A lei tambm faculta o fato de caso seja necessrio transportar vrias crianas no veculo, e o total de crianas seja maior que o total de lugares nos bancos traseiros do veculo. Neste caso, permitido que se conduza a criana excedente no banco dianteiro, entretanto, deve-se escolher a com maior estatura e utilizar todos os equipamentos necessrios segurana. Para veculos dotados apenas de bancos dianteiros (pick-up), o transporte de crianas de at dez anos de idade pode sim ser efetuado neste banco, desde que se utilize todos os dispositivos de segurana compatveis com a idade e peso da mesma. Entretanto, para os veculos que possuem airbag, quando se transportar crianas no banco dianteiro se faz necessrio o cumprimento de todas as exigncias referentes ao uso de cadeirinha e cinto de segurana. Ateno: No permitido transportar a criana com o dispositivo instalado em posio digamos Atravessada. Ou seja, a cadeirinha deve estar instalada em posio que a criana fique sentada de frente ou de costas para o sentido da via, jamais a criana poder estar posicionada de frente para as laterais do veculo (nunca a criana pode estar posicionada olhando para o motorista ou de costas para este). A no observao da lei punida segundo: CTB - Lei n 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Art. 168. Transportar crianas em veculo automotor sem observncia das normas de segurana especiais estabelecidas neste Cdigo: Infrao - gravssima; Penalidade - multa; Medida istrativa - reteno do veculo at que a irregularidade seja sanada.
Vamos a uma breve descrio das cadeirinhas compatveis com a idade da criana a ser transportada: As crianas com at um ano de idade devero utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de reteno denominado beb conforto ou conversvel. As crianas com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devero utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de reteno denominado cadeirinha As crianas com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devero utilizar o dispositivo de reteno denominado assento de elevao. As crianas com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos devero utilizar o cinto de segurana do veculo.
Numa prxima postagem, irei falar sobre o transporte de crianas em motocicletas. Ronaldo Mller Soares
Transporte de crianas em veculos automotores
Vou utilizar este espao para comentar dentro da Lei, como proceder ao transporte de crianas nos veculos automotores (automveis, pick up`s, motocicletas ficar para uma prxima postagem). fcil observar o no cumprimento das regras pelos pais em nossas vias pblicas, principalmente prximo s escolas. Os pais com certeza iro responder que no tem outra forma de locomoo e que precisam conduzir seus filhos escola, eu at concordo com a necessidade, entretanto, h uma necessidade maior de preservar a integridade fsica da criana!! Ou algum pai gostaria de ver seu filho com sequelas pelo resto de sua vida, sequelas que poderiam ser evitadas com o uso adequado de equipamentos de segurana?? No vou entrar no mrito de at onde realmente til o uso do equipamento, e qual a sua eficincia, a verdade, que existem situaes e situaes!! Mas na maioria dos casos, os equipamentos so sim teis para minimizar os danos causados em um acidente. Irei utilizar um vocabulrio simples e de fcil compreenso, assim, utilizarei apenas a palavra cadeirinha quando me referir aos dispositivos de reteno para crianas com idade inferior a sete anos e meio. Vamos ao que diz a lei (RESOLUO 277/2008 CONTRAN): Dispe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilizao do dispositivo de reteno para o transporte de crianas em veculos. Art. 1: Para transitar em veculos automotores, os menores de dez anos devero ser transportados no banco traseiro usando individualmente cinto de segurana ou sistema de reteno equivalente, na forma prevista no Anexo desta resoluo. A utilizao de cadeirinha obrigatria para crianas de at sete anos e meio, entretanto, at aos dez anos, as crianas devero ser transportadas no banco traseiro. Em caso de Pick Ups, as crianas podero sim ser transportadas no banco ao lado do motorista, desde que atendidas as exigncias referentes aos dispositivos de segurana (cinto e ou cadeirinha). O pargrafo terceiro do artigo primeiro informa que no sero exigidas cadeirinhas para crianas de at sete anos e meio quando transitando em: TAXI, VECULOS DE ALUGUEL, TRANSPORTE COLETIVO, VECULOS ESCOLARES, NIBUS E CAMINHES. Portanto, se h alguma dvida sobre a possibilidade de transitar em taxi com um menor, permitido sim o transporte da criana, entretanto, a lei no permite que a mesma viaje no banco da frente. A lei tambm faculta o fato de caso seja necessrio transportar vrias crianas no veculo, e o total de crianas seja maior que o total de lugares nos bancos traseiros do veculo. Neste caso, permitido que se conduza a criana excedente no banco dianteiro, entretanto, deve-se escolher a com maior estatura e utilizar todos os equipamentos necessrios segurana. Para veculos dotados apenas de bancos dianteiros (pick-up), o transporte de crianas de at dez anos de idade pode sim ser efetuado neste banco, desde que se utilize todos os dispositivos de segurana compatveis com a idade e peso da mesma. Entretanto, para os veculos que possuem airbag, quando se transportar crianas no banco dianteiro se faz necessrio o cumprimento de todas as exigncias referentes ao uso de cadeirinha e cinto de segurana. Ateno: No permitido transportar a criana com o dispositivo instalado em posio digamos Atravessada. Ou seja, a cadeirinha deve estar instalada em posio que a criana fique sentada de frente ou de costas para o sentido da via, jamais a criana poder estar posicionada de frente para as laterais do veculo (nunca a criana pode estar posicionada olhando para o motorista ou de costas para este). A no observao da lei punida segundo: CTB - Lei n 9.503 de 23 de Setembro de 1997 Art. 168. Transportar crianas em veculo automotor sem observncia das normas de segurana especiais estabelecidas neste Cdigo: Infrao - gravssima; Penalidade - multa; Medida istrativa - reteno do veculo at que a irregularidade seja sanada.
Vamos a uma breve descrio das cadeirinhas compatveis com a idade da criana a ser transportada: As crianas com at um ano de idade devero utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de reteno denominado beb conforto ou conversvel. As crianas com idade superior a um ano e inferior ou igual a quatro anos devero utilizar, obrigatoriamente, o dispositivo de reteno denominado cadeirinha As crianas com idade superior a quatro anos e inferior ou igual a sete anos e meio devero utilizar o dispositivo de reteno denominado assento de elevao. As crianas com idade superior a sete anos e meio e inferior ou igual a dez anos devero utilizar o cinto de segurana do veculo.
Numa prxima postagem, irei falar sobre o transporte de crianas em motocicletas. Ronaldo Mller Soares
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