Regionais : Investigao em Rondnia: suspeitas de irregularidades em licitaes do Cinderondnia
Enviado por alexandre em 10/06/2025 15:32:38

OTribunal de Contas do Estado de Rondnia (TCE-RO)est no centro de uma investigao que pode revelar irregularidades em processos licitatrios conduzidos peloConsrcio Interfederativo de Desenvolvimento do Estado de Rondnia (Cinderondnia).A denncia, apresentada pela empresaDalto e Dalto Ltda., aponta um possvel esquema de favorecimento envolvendo as empresasMCB Locao e Transporte Ltda. e LVL Locao e Transporte Ltda., que teriam manipulado preges eletrnicos para garantir contratos milionrios com municpios rondonienses.

O caso, registrado no Procedimento Apuratrio Preliminar (PAP) convertido em Representao, levanta questes sobre a transparncia e a legalidade nas contrataes pblicas no estado.

A Representao foi instaurada com base em critrios tcnicos de relevncia e materialidade, avaliados por ferramentas como o ndice RROMa e a matriz GUT, que indicaram a necessidade de uma ao de controle seletiva. A empresa Dalto e Dalto, especializada em servios de terraplanagem e manuteno de estradas vicinais, alega que os preges eletrnicos n 90017/2024 e n 90034/2024, realizados pelo Cinderondnia, foram conduzidos de forma a favorecer as empresas MCB e LVL. Esses certames resultaram nas atas de registro de preos ATC030/2024 e ATC0249/2024, que embasaram contratos com diversos municpios consorciados.

Segundo a denncia, as empresas MCB e LVL, que teriam laos societrios e familiares entre seus es, formariam um grupo econmico atuando de maneira coordenada para fraudar licitaes. A Dalto e Dalto sustenta que, em vrios casos, apresentou propostas mais vantajosas, mas os certames foram cancelados sob justificativas genricas, sendo substitudos por adeses a atas de registro de preos controladas pelas empresas acusadas. A prtica, segundo os autos, resultou em contrataes por valores superiores, com potencial prejuzo ao errio.

Outro ponto crtico a suspeita de uso indevido do regime de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME/EPP) pela MCB Locao e Transporte. A denunciante apresentou indcios de que a empresa, apesar de declarar-se EPP, possui faturamento superior ao limite de R$ 4,8 milhes estabelecido pela Lei Complementar n 123/2006, o que configuraria fraude para obter benefcios em licitaes. Alm disso, h relatos de inabilitaes da LVL por falhas documentais, seguidas de contrataes da MCB via adeso a atas, sugerindo simulao de concorrncia.

O TCE-RO, em anlise tcnica conduzida pela Secretaria-Geral de Controle Externo (SGCE), confirmou a relevncia do caso, com pontuaes de 61,60 no ndice RROMa e 48 na matriz GUT, justificando a converso do PAP em Representao, conforme o artigo 10, 1, I, da Resoluo n 291/2019. Contudo, o pedido de tutela provisria de urgncia para suspender os contratos foi postergado, devido ausncia de elementos documentais robustos que comprovem a probabilidade do direito (fumus boni juris) e o perigo de dano irreparvel (periculum in mora).

O relator do processo, conselheiro do TCE-RO, divergiu do corpo tcnico quanto presena do fumus boni juris, argumentando que os indcios de irregularidades, embora plausveis, carecem de maior sustentao documental. A falta de informaes precisas sobre os contratos celebrados e os entes consorciados que aderiram s atas tambm impede a avaliao do periculum in mora. A suspenso imediata das atas poderia, segundo o TCE-RO, gerar prejuzo continuidade de servios de infraestrutura viria, impactando polticas pblicas essenciais.

Para esclarecer os fatos, o TCE-RO determinou que o presidente do Cinderondnia, Jurandir de Oliveira Arajo, envie, no prazo de cinco dias, cpias integrais dos processos istrativos dos preges n 90017/2024 e n 90034/2024, alm das atas e contratos relacionados, especialmente aqueles firmados com MCB e LVL. A SGCE dever analisar a documentao em at cinco dias, focando exclusivamente nos requisitos para a tutela de urgncia, sem julgamento de mrito ou responsabilizao neste momento.

O no cumprimento da determinao pode resultar em sanes previstas no artigo 55, IV, da Lei Complementar n 154/1996. O processo tramita sem sigilo, conforme a Recomendao n 2/2013 do TCE-RO, e o Ministrio Pblico de Contas foi intimado para acompanhar o caso.

O caso ganhou ateno em Rondnia, especialmente em Porto Velho, onde o Cinderondnia atua como importante articulador de contrataes para municpios. Informaes de blogs locais, como o Rondoniaovivo, sugerem que denncias semelhantes j circularam em anos anteriores, envolvendo consrcios intermunicipais e licitaes para servios de infraestrutura. A suspeita de favorecimento em preges eletrnicos refora a necessidade de maior fiscalizao sobre atas de registro de preos, amplamente utilizadas no estado para agilizar contrataes, mas vulnerveis a manipulaes.

Nas redes sociais, como o Twitter/X, comentrios de cidados e pequenos empresrios de Rondnia expressam preocupao com a transparncia nas licitaes. Posts recentes destacam a importncia do TCE-RO em coibir prticas que comprometam a competitividade e a economicidade nos certames, embora no mencionem diretamente o caso do Cinderondnia. A hashtag #Politico tem sido usada para discutir temas de gesto pblica no estado, ampliando o alcance do debate.

A deciso do TCE-RO de postergar a tutela de urgncia reflete a cautela do rgo em evitar prejuzos istrao pblica sem provas conclusivas. A anlise da documentao solicitada ser crucial para determinar se as irregularidades apontadas pela Dalto e Dalto se confirmam e se h fundamento para a suspenso dos contratos. O desfecho do caso pode impactar no apenas o Cinderondnia, mas tambm a confiana nas licitaes realizadas por consrcios intermunicipais em Rondnia.

Enquanto a investigao avana, o TCE-RO refora seu papel de guardio do errio, buscando equilibrar a defesa do interesse pblico com a garantia de due process. A sociedade rondoniense aguarda os desdobramentos, na expectativa de que a transparncia prevalea.

Municpios que integram o consrcio

Municpios/Leis de Adeso ao Consrcio 463x5p

  • 1.Alta Floresta Do Oeste-n 1698/2022
  • 2.Alto Alegre Do Parecis-n 1568/2022
  • 3.Alto Paraso-n 1702/2024
  • 4.Alvorada Do Oeste-n 1076/2022
  • 5.Cabixi-n 1.260/2022
  • 6.Cacaulndia-n 1.278
  • 7.Cacoal-n 5.402/2024
  • 8.Candeias Do Jamari-n 1.728/2025
  • 9.Cerejeiras-n 3218/2022
  • 10.Colorado Do Oeste-n 2407/2022
  • 11.Corumbiara-n 1292/2022
  • 12.Costa Marques-n 1019/2022
  • 13.Cujubim-n 1.550/2024
  • 14.Espigo Do Oeste-n 2592/2022
  • 15.Itapu Do Oeste-n 1099/2024
  • 16.Jaru-n 3260/2022
  • 17.Machadinho Do Oeste-n 2.624/2025
  • 18.Nova Brasilndia Do Oeste-n 1743/2022
  • 19.Nova Mamor-n 2.250/2024
  • 20.Nova Unio-n 1.094/2024
  • 21.Novo Horizonte Do Oeste-n 1483/2022
  • 22.Parecis-n 960/2022
  • 23.Pimenta Bueno-n 3218/2022
  • 24.Pimenteiras Do Oeste-n 1099/2022
  • 25.Porto Velho-n 3.245/2025
  • 26.Primavera De Rondnia-n 1144/2022
  • 27.Rolim De Moura-n 4159/2022
  • 28.Santa Luzia Do Oeste-n 1164/2022
  • 29.So Francisco Do Guapor-n 2.380/2024
  • 30.So Miguel Do Guapor-n 2188/2022
  • 31.Seringueiras-n 1765/2022
  • 32.Vale Do Paraso-n 2.255/2024


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